LEI No
10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 2º Para
os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I – acessibilidade:
possibilidade e condição de alcance para utilização, com SEGURANÇA e AUTONOMIA,
dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
transportes e dos sistemas e meios de comunicação.
O que é
acessibilidade?
É tornar o mundo
ACESSÍVEL.
Você já
parou para pensar se o mundo é acessível?
Imagens:
1- desenho
feito na calçada demarcando o espaço reservado para pessoas portadoras de deficiência
aguardarem o ônibus.
2- Telefones
públicos.
3 - Calçada
irregular e esburacada.
Pessoa com
deficiência visual: Peço ajuda?
Outra
pessoa: Ofereço ajuda?
SIM
Acessibilidade:
direito de todos
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